STJ REsp 2125320
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. "A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. Incidência da Sumula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.404.741/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por AGV Logística S.A. contra decisão de fls. 439/440, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula n. 115/STJ. Sustenta a recorrente, em resumo: (I) a regularidade da representação processual, uma vez que "a AGRAVANTE teve procuração devidamente outorgada nos autos de origem e a formação do Agravo de Instrumento que originou o recurso especial foi realizada pelo AGRAVADO" (fl. 450); (II) impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança. Impugnação apresentada às fls. 586/590. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. "A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. Incidência da Sumula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.404.741/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.