STJ AREsp 2601025
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegação de ofensa aos arts. 11, 141, 489, II, § 1º, 492, 1022, II, do CPC/15 e 14, § 3º, I, do CDC, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios contra o julgamento proferido pela instância de origem em sede de recurso de apelação, constitui deficiência de fundamentação a atrair a incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, no sentido de verificar a apontada nulidade dos contratos, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Aplica-se o teor da Súmula 7/STJ a pretensão voltada para afastar a condenação por litigância de má-fé, ante a constatação, pela instância a quo, de alteração da verdade dos fatos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por LUIZ ANTONIO BARBOSA DA SILVA, em face de decisão monocrática de fls. 568/576 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual negou provimento ao reclamo. O apelo nobre, por sua vez, amparado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 463, e-STJ): DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Contratação não reconhecida pelo autor. Prova documental comprova a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a regularidade dos débitos que ensejaram os descontos no benefício do demandante. Contratos assinados por meio de biometria facial (selfie), que correspondem a refinanciamento de contratações anteriores e disponibilização dos valores em conta de titularidade do autor. Exigibilidade reconhecida. Regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do requerente. Ausência de ilegalidade na conduta da instituição financeira. Descabida a restituição de valores. Indenização por dano moral indevida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Requerente que pretendeu obter a declaração de inexigibilidade, restituição de valores e indenização por dano moral, em razão de débito que sabia ser legítimo. Artigo 80, incisos II e III do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões recursais (fls.472/484, e-STJ), o insurgente apontou ofensa aos arts. 11, 141, 223, 373, I, 489, 492, 1.022, do CPC/15; 1º, 6º, VIII, 14, § 3º, I, 51, XIII, 52 e 54, do CDC. Sustentou, em síntese, a nulidade do aresto recorrido, por falta de fundamentação e emprego de conceitos jurídicos vagos e indeterminados, no que tange à alegação de sentença citra petita. Alegou que apesar de instada, teria a instituição financeira demandada deixado de juntar aos autos os contratos de empréstimo consignado identificados na inicial. Por conseguinte, ao determinar à parte autora a juntada de extratos bancários para aferir a disponibilização de numerários em sua conta corrente, entendeu terem sido vulnerados os arts. 6º, VIII, 14, § 3º, I, do CDC e 223, do CPC/15. Defendeu que ao proferir decisão de natureza diversa da formulada na inicial, conhecendo de questões não suscitadas pelas partes, teriam sido violadas as regras previstas nos arts. 2º, 141 e 492, do CPC/15. Sustentou não ter a instituição financeira demandada logrado comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - inexistência de falha na prestação de serviços, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC, 41, 492 e 1022, II, do CPC. Alegou a ocorrência de erro de fato, consubstanciado na ausência de comprovação da regularidade dos descontos efetuados. Asseverou que, por não ter a instituição financeira demandada logrado comprovar a ciência e autorização da autora em relação aos contratos 0053445, 90149142 e 90169112, teriam sido violadas as regras previstas nos arts.51, XIII, 52 e 54, do CDC. Defendeu, com amparo nos arts. 1º e 14, § 3º, do CDC, que o conflito aparente entre as normas insertas no art. 373, I, do CPC/15 e no art. 14 § 3º, I, do CDC deveria ser dirimido com amparo no princípio da especialidade. Por conseguinte, não tendo a instituição financeira demandada logrado comprovar a inexistência de falha na prestação de serviços, deveria a quantia depositada na conta do autor ser "equiparada a amostra gratis" (fl. 481, e-STJ), inexistindo obrigação de pagamento, nos termos do art. 39, parágrafo único, do CDC. Insurgiu-se, por fim, contra a multa aplicada por litigância de má-fé. Contrarrazões às fls. 496/514 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 515/518, e-STJ), negou-se seguimento ao apelo especial, o que ensejou a interposição de recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 521/546, e-STJ). Contraminutas às fls. 549/559 (e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 568/576 (e-STJ), negou-se provimento ao reclamo com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 284/STF, 05 e 07/STJ. Irresignado (fls. 580/597, e-STJ), o insurgente interpõe o presente agravo interno, no qual lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Sem impugnação (certidão de fl. 602, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegação de ofensa aos arts. 11, 141, 489, II, § 1º, 492, 1022, II, do CPC/15 e 14, § 3º, I, do CDC, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios contra o julgamento proferido pela instância de origem em sede de recurso de apelação, constitui deficiência de fundamentação a atrair a incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou a Corte de origem, no sentido de verificar a apontada nulidade dos contratos, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Aplica-se o teor da Súmula 7/STJ a pretensão voltada para afastar a condenação por litigância de má-fé, ante a constatação, pela instância a quo, de alteração da verdade dos fatos. 4. Agravo interno desprovido.