Decisão · STJ

STJ AREsp 2580110

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-09-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por JOAO CARLOS GIRARDI RAMOS, em desfavor do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de declarar a nulidade dos juros remuneratórios contratados, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para o período da contratação; bem como para condenar o agravante à compensação ou repetição dos valores pagos indevidamente pelo autor.
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