Decisão · STF

STF Rcl 19639 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-15
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 37. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. Inexistente aumento de vencimento de servidor público para fins de equiparação salarial, não há falar em afronta à Súmula Vinculante 37. Agravo regimental conhecido e não provido.
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