Decisão · STJ

STJ AREsp 2517954

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO VITAL FARIAS SOUZA em expediente avulso, contra a decisão de fls. 657-658, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ (ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial). O agravante alega , inicialmente, que, não obstante a certidão de trânsito em julgado de fl. 491, o agravo interno é tempestivo, uma vez que houve paralisação do sistema processual do Superior Tribunal de Justiça entre os dias 23 e 31 de março, conforme explicitado na Portaria STJ/GP n. 154 de 18 de março de 2024. Quanto ao mais, aduz que impugnou devidamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não se aplicando ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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