Decisão · STJ

STJ AREsp 2651717

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAFETY CAR MOTORS.COM LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 352/353) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante alega violação do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, defende não pretender a reavaliação das provas colhidas no processo e, por fim, aduz que não houve observância ao regramento do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 367. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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