Decisão · STJ

STJ AREsp 2632669

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. por não constar no rol de feriados nacionais, à época, o dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o dia 08 de dezembro (Dia da Justiça), do ponto de vista de sua abrangência territorial, pode ser considerado feriado de abrangência nacional. .. Ainda, a Lei 14.759/23, publicada em 21 de dezembro de 2023 confirmou o caráter nacional desse feriado (fls. 327-328). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Antes da edição da Lei 14.759/2023, esta Corte considerava o dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) como feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior (AgInt no AREsp n. 1.490.251/AL, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 17/10/2023). 3. No caso, a interposição do recurso especial foi anterior a vigência da referida lei, por isso, intempestivo. 3. Agravo interno desprovido.
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