STJ AREsp 2567626
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ALEXSANDRO SILVEIRA ANTUNES E OUTRO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 226-228, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF, por manifesta deficiência de fundamentação. Daí o presente agravo interno (fls. 232-234, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na admissibilidade do recurso, alegando violação a dispositivo constitucional. Impugnação às fls. 238-240, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.