Decisão · STJ

STJ AREsp 2635716

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de título executivo extrajudicial cumulada com indenização de perdas e danos. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por RODRIGO RICARDO CENI, contra decisão unipessoal prolatada pela Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade e inexigibilidade de título executivo extrajudicial cumulada com indenização de perdas e danos, ajuizada pelo agravante, em desfavor de GUILHERME DE SOUZA SANTANA (agravado) e JUNIO SEZAR BORGES DA SILVA (ora interessado).
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