STJ REsp 2132901
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A petição de recurso especial foi subscrita por advogado que não apresentou procuração nos autos. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas quedou-se inerte. A existência do substabelecimento, sem anterior procuração, não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 2. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 115 do STJ: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo r egimental de folhas 943/948 interposto por EVALDO COSTA GOMES em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu recurso especial por incidência da Súmula n. 115/STJ (fl. 937). No presente regimental, a defesa sustenta que se encontra devidamente habilitada nos autos, tendo assinado diversos recursos anteriores nos âmbitos dos primeiro e segundo graus. Requer seja reconsiderada a decisão proferida ou a remessa ao colegiado para que o recurso especial seja conhecido. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pela conversão do julgamento em diligência (fls. 959/960). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A petição de recurso especial foi subscrita por advogado que não apresentou procuração nos autos. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas quedou-se inerte. A existência do substabelecimento, sem anterior procuração, não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 2. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 115 do STJ: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido.