STJ AREsp 2556585
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELLA BELC JÓIAS LTDA. e outra (BELLA e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.323) Em suas razões, BELLA alega que (1) deve ser reconhecida a inadmissão do recurso especial da Verisure, em função da incidência da Súmula nº 07 do e. STJ (e-STJ, fl. 1.376). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 1.393/1.399). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.