STJ EAREsp 2630826
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial, porque ausente impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, quais sejam: ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e divergência não comprovada (e-STJ fls. 262-263) Em suas razões (e-STJ fl. 267-274), a agravante defende a incorreta aplicação da Súmula nº 182/STJ, sustentando que "(..) o agravo não se limita a rediscutir fatos e provas" e que "(..) busca confrontar a interpretação do TJSP com a jurisprudência destacada" (e-STJ fl. 271). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 282-296. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.