Decisão · STJ

STJ AREsp 2626103

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente. No caso, o Tribunal de origem fez a análise de critérios objetivos e subjetivos para conceder a assistência judiciária ao demandante. Precedentes. 2. A convicção formada pela Corte local para deferir o benefício da gratuidade de justiça decorreu dos elementos existentes nos autos , de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PEPSICO DO BRASIL LTDA, contra decisão monocrática de fls. 1.791/1.795 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 1.719, e-STJ): Embargos de declaração - Omissão não verificada - Matéria devidamente apreciada - Acórdão que concedeu a assistência judiciária ao embargado - Objetivo de rediscussão da decisão - Impossibilidade - Não ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015- Inexistência de vício a ser sanado - Caráter infringente - Embargos rejeitados. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Sustenta, em síntese, que a concessão de assistência judiciária não pode ter como fundamento apenas critérios objetivos. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 1.759/1,772, e-STJ). Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls.1.791/1.795, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo nos enunciados contidos nas Súmula 7 e 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1.799/1.808, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1.810/1.814, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente. No caso, o Tribunal de origem fez a análise de critérios objetivos e subjetivos para conceder a assistência judiciária ao demandante. Precedentes. 2. A convicção formada pela Corte local para deferir o benefício da gratuidade de justiça decorreu dos elementos existentes nos autos , de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes 3. Agravo interno desprovido.
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