Decisão · STJ

STJ AREsp 2585445

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (fls. 333/338 e-STJ) contra a decisão (fls. 320/327 e-STJ) que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o julgado destoa do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de ser taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Afirma que "o contrato pactuado entre as partes exclui expressamente o "atendimento domiciliar", tendo sido redigido em total obediência ao art.16, inciso vi, da lei nº 9.656/98" (e-STJ fl. 335). Impugnação às e-STJ fls. 376/380. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. 1. Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 4. Agravo interno não provido.
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