Decisão · STJ

STJ HC 763738

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E VÍNCULO PERMANENTE E EFETIVO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a benesse com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi, indicando possível envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada entende que a condição de "mula" não constitui prova de envolvimento estável e permanente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga e o modus operandi, por si só, não afastam a aplicação do tráfico privilegiado sem prova concreta de ligação com organização criminosa. 5. A decisão recorrida aplicou corretamente o redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha relatoria, concessiva da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 403/410). No presente recurso o agravante aduz que o Tribunal de origem agiu com acerto ao afastar a benesse do tráfico privilegiado. Assim, pugna pela reconsideração da decisão proferida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E VÍNCULO PERMANENTE E EFETIVO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a benesse com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi, indicando possível envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada entende que a condição de "mula" não constitui prova de envolvimento estável e permanente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga e o modus operandi, por si só, não afastam a aplicação do tráfico privilegiado sem prova concreta de ligação com organização criminosa. 5. A decisão recorrida aplicou corretamente o redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido.
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