STJ AREsp 2422632
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS. EXCESSO DEPENHORA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LABORATÓRIO INDUSTRIAL VIDA E SAÚDE LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. Pondera a parte agravante que não incidem, no caso, as Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ, uma vez que "a matéria suscitada diz respeito exclusivamente as garantias e procedimentos legais em relação à penhora previstas no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais" (fl. 153) e, outrossim, que foram indicados precisamente os dispositivos legais violados, quais sejam, os arts. 805 e 873 do Código de Processo Civil e o art. 28 da Lei Federal n. 6.830/80, assim como o Tema de Repercussão Geral n. 985 do Supremo Tribunal Federal. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 164). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS. EXCESSO DEPENHORA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.