STJ HC 933049
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. TEMA REPETITIVO N. 1.161. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal" (Tema repetitivo n. 1.161). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBER LUCAS LIMA DUTRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se busca a concessão de livramento condicional. O agravante reitera a tese de que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício, notadamente o subjetivo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF, em parecer de fls. 93/97, opinou pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. TEMA REPETITIVO N. 1.161. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal" (Tema repetitivo n. 1.161). 2. Agravo regimental desprovido.