STJ REsp 1350837
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef contra decisão mediante a qual dei provimento ao agravo interposto pela parte contrária, para afastar a restituição de valores recebidos de boa-fé por beneficiários da referida entidade fechada de previdência privada. Alega a agravante a aplicação da Súmula 284/STF e acrescenta que "os Agravados pretendem receber valores que não contribuíram para a formação prévia da fonte de custeio, princípio máximo da previdência privada, sendo que recebeu da Agravante valores pagos a maior, por um erro de cálculo da sua renda mensal inicial, fato que restou incontroverso nos autos". Impugnação dos agravados às fls. 514-523. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MAIOR. ERRO DE CÁLCULO. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. "As Turmas de Direito Privado desta Corte Superior passaram a adotar, nas causas envolvendo previdência privada, acerca da boa-fé objetiva, o entendimento de que ela estará presente, tornando irrepetível a verba previdenciária recebida indevidamente, se manifesta a legítima expectativa de titularidade do direito pelo beneficiário, isto é, de que o pagamento assumiu ares de definitividade, a exemplo de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de ordens judiciais dotadas de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida). Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.775.987/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19/5/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.