STJ HC 936924
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE DIAS REMIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da ausência de prova de perda efetiva dos dias remidos, não há direito inequívoco à absolvição, ou à desclassificação da conduta, que se amolda ao art. 50, VI, c/c. o art. 39, II, V, da LEP e não consiste em mero atuar de maneira inconveniente ou com falta de urbanidade. 2. Para determinar que o condenado não recebeu ordens e não se recusou a realizar os procedimentos determinados de revista, ou que, em verdade, foi objeto de perseguição, seria necessária uma nova análise do arcabouço fático e probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do mandamus. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO SEBASTIAO FELIX DE ARAUJO FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 109-111, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa insiste que "as condutas supracitadas não podem ser consideradas como faltas de natureza grave, vez que totalmente desproporcionais" (fl. 121). Nesse sentido, sustenta novamente a atipicidade material da conduta, pois "a mera conduta de estar em pavilhão do seu não pode ser entendido como falta de natureza grave" (fl. 126). Por fim, reitera que a perda dos dias remidos deve estar lastreada em decisão motivada, o que não ocorreu no caso dos autos. Requer a reconsideração do referido decisum ou a submissão do recurso à Turma julgadora, com posterior provimento e concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE DIAS REMIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da ausência de prova de perda efetiva dos dias remidos, não há direito inequívoco à absolvição, ou à desclassificação da conduta, que se amolda ao art. 50, VI, c/c. o art. 39, II, V, da LEP e não consiste em mero atuar de maneira inconveniente ou com falta de urbanidade. 2. Para determinar que o condenado não recebeu ordens e não se recusou a realizar os procedimentos determinados de revista, ou que, em verdade, foi objeto de perseguição, seria necessária uma nova análise do arcabouço fático e probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do mandamus. 3 . Agravo regimental não provido.