Decisão · STJ

STJ AREsp 2632024

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.164/1.165 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento da decisão atacada, qual seja, ausência de similitude fática. Em suas razões (e-STJ fls. 1.170/1.174 ), a agravante afirma que impugnou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial . Sem impugnação (e-STJ fl. 1.178 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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