Decisão · STJ

STJ AREsp 724022

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-06-11publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Nathanael Gomes Lordello contra acórdão proferido pela Quarta Turma, do qual fui a relatora, que deu parcial provimento ao recurso especial da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, nos termos da orientação consolidada por ambas as Turmas da Segunda Seção deste Tribunal, no sentido de que apenas os participantes que já houvessem preenchido os requisitos necessários para a aposentadoria antes da mudança de regime jurídico têm direito aos seus benefícios de complementação calculados e apurados com observância das regras anteriores. Afirma o embargante que, ao afastar o sobrestamento do feito, em razão de o RESP 1.435.837/RS, que trata de matéria idêntica, ter sido submetido ao rito dos recursos repetitivos por decisão do Relator, o acórdão embargado não apreciou "se igualmente a decisão da Segunda Seção não deve ser respeitada pela Turma, uma vez que determinada a afetação nos autos do REsp 1.435.837/RG, permitindo o julgamento". Impugnação dos embargados às fls. 1.158./ 1.165. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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