Decisão · STJ

STJ REsp 1789228

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-12-18publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Manoel Rodrigues dos Santos contra decisão mediante a qual deu-se parcial provimento ao recurso especial Fundação dos Economi ários Federais - Funcef, para se afastar a restituição de valores recebidos de boa-fé por beneficiário da referida entidade fechada de previdência privada. Alega o agravante que "verifica-se que a possibilidade de revisão do valor não se vincula às quantias estipuladas no contrato - mas a um fato futuro, na eventualidade de ocorrer desequilíbrio atuarial. Isto porque o prório CC proíbe a reserva mental e cláusula puramente potestativa (arts. 110 e 122 do CC)". Impugnação da agravada às fls. 719-724. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MAIOR. ERRO DE CÁLCULO. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "As Turmas de Direito Privado desta Corte Superior passaram a adotar, nas causas envolvendo previdência privada, acerca da boa-fé objetiva, o entendimento de que ela estará presente, tornando irrepetível a verba previdenciária recebida indevidamente, se manifesta a legítima expectativa de titularidade do direito pelo beneficiário, isto é, de que o pagamento assumiu ares de definitividade, a exemplo de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de ordens judiciais dotadas de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida). Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.775.987/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19/5/2022). 2. Agravo interno a que se dá provimento
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