Decisão · STJ

STJ AREsp 2612537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo intenro não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por JOSÉ GOMES DA VEIGA PESSOA NETO e MARIA AUXILIADORA DE BRITO VEIGA PESSOA, em desfavor do agravante, em virtude da rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de arbitrar honorários de sucumbência em favor dos agravados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da dívida objeto da ação de execução n. 0332003003604-1 até 27/07/2005 (data da notificação da rescisão contratual).
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