STJ HC 845348
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e dispensa pela janela do veículo de dois pacotes de droga), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo à abordagem de carros, quando o paciente, após desobedecer ao sinal de parada, empreendeu fuga. Sublinhou-se, ainda, que, no trajeto, os militares avistaram nitidamente o momento em que o agente dispensou pela janela do veículo, com a ajuda do corréu, dois pacotes de droga, concluindo que a ação policial "não era apenas lícito, como também necessário realizar a busca pessoal em Wadson, após sua abordagem, ante a fundada suspeita da prática de crime" (fl. 48). De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por WADSON HENRIQUE CORREA BUENO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 76/82, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 84/96), reitera a defesa ocorrer nulidade na ação penal, consubstanciada na ausência de fundada suspeita para que esteja autorizada a realização de busca pessoal no réu. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem a fim de absolver o ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e dispensa pela janela do veículo de dois pacotes de droga), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo à abordagem de carros, quando o paciente, após desobedecer ao sinal de parada, empreendeu fuga. Sublinhou-se, ainda, que, no trajeto, os militares avistaram nitidamente o momento em que o agente dispensou pela janela do veículo, com a ajuda do corréu, dois pacotes de droga, concluindo que a ação policial "não era apenas lícito, como também necessário realizar a busca pessoal em Wadson, após sua abordagem, ante a fundada suspeita da prática de crime" (fl. 48). De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido.