STJ AREsp 2441626
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA. em face de decisão da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 256/257). Nas razões do presente recurso, a parte agravante afirma que recurso não foi admitido com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, tendo o óbice sido impugnado. Reitera que foi demonstrada a ofensa do art. 489, I e § 6º, do Código de Processo Civil/2015. A impugnação foi apresentada (fls. 271/276). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO POR IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.