STJ AREsp 2540553
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que não pretendem o reexame de provas, mas o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 313, V, 389 e 492 do Código de Processo Civil. Aduzem que foi proferida decisão de natureza diversa da pedida, motivo pelo qual a decisão atacada deve ser reformada para suspender o cumprimento de sentença em razão de sua prejudicialidade com outra ação em curso. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 283/285). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do julgamento diverso do pedido e da suspensão do cumprimento de sentença encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.