Decisão · STJ

STJ AREsp 2601529

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por MARILIA FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ em face da agravante visando c cobertura de cifoplastia no tratamento de fratura em vértebra lombar. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a cobertura da cirurgia e dos materiais necessários e condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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