Decisão · STJ

STJ AREsp 2606861

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO. REAJUSTE. ILICITUDE. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da ilicitude do reajuste aplicado, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. (WHITE MARTINS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO. REAJUSTE. ILICITUDE. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 449) Em suas razões, WHITE MARTINS combate a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, arguindo que (1) a análise dos dispositivos postos em análise no especial prescinde de qualquer revisão de matéria fático-probatória (e-STJ, fls. 459/460). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 469/474). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO. REAJUSTE. ILICITUDE. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da ilicitude do reajuste aplicado, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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