Decisão · STJ

STJ HC 900477

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. No caso dos autos, houve a apreensão de substâncias ilícitas em poder dos corréus, em que foi comprovada a natureza dos entorpecentes por meio de laudo toxicológico definitivo. Assim, verifica-se que há provas suficientes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não provido RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARIA ALICE CORREA DIAS agrava da decisão de fls. 364-376, em que deneguei o habeas corpus e, por conseguinte, mantive a pena da ré em 10 anos, 5 meses e 29 dias de reclusão mais multa, no regime fechado, como incursa nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do regimental, a defesa busca a absolvição do delito de tráfico de drogas ante a ausência de comprovação da materialidade delitiva, pois não foi juntado o exame toxicológico definitivo. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. No caso dos autos, houve a apreensão de substâncias ilícitas em poder dos corréus, em que foi comprovada a natureza dos entorpecentes por meio de laudo toxicológico definitivo. Assim, verifica-se que há provas suficientes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →