STJ REsp 1590636
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Associação dos Profissionais Liberais do Brasil - APLUB contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial, para afastar a pretendida realização de prova pericial, por considerar, na esteira da orientação da Segunda Seção deste Tribunal, que o tema em discussão nos autos é exclusivamente de direito. Alega a agravante que a realização de perícia atuarial é imprescindível para demonstrar o desequilíbrio atuarial do plano de benefícios, na hipótese de ser deferida a revisão do cálculo inicial do benefício de complementação de aposentadoria da autora da ação, mediante a aplicação da variação do IGP-M. Impugnação da agravada às fls. 363-375. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento.