STJ RHC 200368
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Estadual não se manifestou expressamente sobre a aplicação do Princípio da Insignificância, para excluir a tipicidade do crime de apropriação indébita que está sendo imputado ao agravante, ao fundamento de que isso demandaria o exame aprofundado de provas. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON JOAQUIM DE ASSIS MELO contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do recurso em habeas corpus, porquanto a pretensão deduzida não foi analisada pelo Tribunal de origem. O agravante assevera que, diante da flagrante ilegalidade, deve ser concedida o ordem de ofício, como trancamento da ação penal. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Estadual não se manifestou expressamente sobre a aplicação do Princípio da Insignificância, para excluir a tipicidade do crime de apropriação indébita que está sendo imputado ao agravante, ao fundamento de que isso demandaria o exame aprofundado de provas. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.