Decisão · STJ

STJ HC 935974

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VERA REGINA TEIXEIRA ESPINDOLA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se sustenta a inidoneidade da prisão preventiva. A agravante aduz a necessidade de conhecimento do habeas corpus diante da ineficácia das vias ordinárias. Reitera a tese de que estariam ausentes os requisitos necessários à imposição da prisão provisória. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Contrarrazões do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ às fls. 395/400. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
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