Decisão · STJ

STJ AREsp 2622962

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando tempestividade da interposição. O agravante opôs embargos de declaração após a interposição do agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do agravo, alegando intempestividade e prejudicialidade dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso especial interposto pelo agravante. III. Razões de decidir 3. Embora a decisão aqui enfrentada aponte o dia 06 de novembro como termo inicial para a contagem do prazo, é certo que a intimação do acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorreu, de fato, no dia 08 de novembro, razão pela qual a interposição do Recurso Especial no dia 22 de novembro está rigorosamente dentro do prazo de 15 dias. 4. Assim, a despeito da oposição de embargos, as referidas matérias não foram objeto de prequestionamento, eis que não conhecidas pelo Tribunal de origem. Desse modo, em relação a tais pedidos, não conheço do recurso especial. 5. Contudo, a partir do trecho transcrito, verifico que o Tribunal local utilizou fundamentação concreta e idônea para negar a substituiç ão do artigo 44 do CP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido e embargos de declaração prejudicados. RELATÓRIO A decisão agravada não conheceu do recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravante opôs embargos de declaração após a interposição do agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões e parecer pelo desprovimento do agravo, diante da intempestividade e prejudicialidade dos embargos de declaração. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando tempestividade da interposição. O agravante opôs embargos de declaração após a interposição do agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do agravo, alegando intempestividade e prejudicialidade dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso especial interposto pelo agravante. III. Razões de decidir 3. Embora a decisão aqui enfrentada aponte o dia 06 de novembro como termo inicial para a contagem do prazo, é certo que a intimação do acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorreu, de fato, no dia 08 de novembro, razão pela qual a interposição do Recurso Especial no dia 22 de novembro está rigorosamente dentro do prazo de 15 dias. 4. Assim, a despeito da oposição de embargos, as referidas matérias não foram objeto de prequestionamento, eis que não conhecidas pelo Tribunal de origem. Desse modo, em relação a tais pedidos, não conheço do recurso especial. 5. Contudo, a partir do trecho transcrito, verifico que o Tribunal local utilizou fundamentação concreta e idônea para negar a substituiç ão do artigo 44 do CP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido e embargos de declaração prejudicados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →