Decisão · STJ

STJ EREsp 2132317

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO BORGES DA SILVA agrava da decisão de fls. 1.482-1.484, em que não conheci do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta a não incidência da Súmula n. 7 do STJ e reitera as razões do recurso especial em que requer a redução da pena pela falta de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, incidência da atenuante da confissão espontânea e reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Pede a reforma do julgado e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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