STJ AREsp 2345195
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da distribuição da sucumbência para fixação de verba honorária sucumbencial implica reexame fático, o que é inviável nesta instância especial, em razão do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de prequestionamento pelo tribunal de origem da questão infraconstitucional, a despeito da oposição dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial em face do óbice das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 3.389-3.392, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante alega que "sua pretensão recursal não está atrelada a qualquer pedido de reexame fático", uma vez que "O que está em discussão é o fato de o v. acórdão de julgamento da Apelação ter contrariado e negado vigência aos arts. 85, caput e §11, e 86, caput do CPC" (fl. 3.401). Sustenta que o acórdão recorrido "deixou de definir corretamente a distribuição do ônus sucumbencial, diante da total procedência dos pedidos autorais, fruto do afastamento da equivocada conclusão sentencial acerca da taxa condominial" (fl. 3.401). Assevera que a modificação da sucumbência enseja a majoração dos honorários advocatícios recursais dos patronos da recorrente. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 3.415-3.422). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da distribuição da sucumbência para fixação de verba honorária sucumbencial implica reexame fático, o que é inviável nesta instância especial, em razão do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de prequestionamento pelo tribunal de origem da questão infraconstitucional, a despeito da oposição dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial em face do óbice das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.