STJ AREsp 2494928
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por meio do qual a ré busca a retratação da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. A agravante alega que o julgamento do recurso especial, em que se defende a ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, independe de reexame de provas, como também não exige interpretação de cláusulas contratuais. Requer a suspensão do processo. Pugna pelo deferimento do pedido de gratuidade de justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusula contratual e reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança ação de conhecimento voltada à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez de crédito. Precedentes. 3. O recolhimento de custas é incompatível com o pleito de concessão da gratuidade da justiça. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.