Decisão · STJ

STJ AREsp 2370987

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLEGIO DIOCESANO DE GARANHUNS contra decisão de minha lavra, por meio da qual se conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. Pondera a parte agravante que não há qualquer necessidade de reanálise de provas e fatos, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 443). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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