Decisão · STF

STF ARE 940107 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-14
CIVIL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CONFIGURADA (ART. 37, § 6º, CF). ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA RODOVIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.8.2012. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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