Decisão · STJ

STJ AREsp 1980045

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-08-30publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO MIGUEL MARRACCINI (PAULO), JOÃO CARLOS SANT"ANA (JOÃO) e ALLIANZ DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (ALLIANZ) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 3.273) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ocorreu a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, haja vista que não houve pronunciamento sobre o anterior reconhecimento da responsabilidade da NORWAGEN - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (NORWAGEN) e sobre a ilegitimidade passiva da ora agravante, (2) não incidem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, uma vez que as questões arguidas no apelo especial são estritamente jurídicas ou dependem de mera valoração probatória. Foram apresentadas contraminutas (e-STJ, fls. 3.405-3.416 e 3.417-3.425). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. Rever as conclusões quanto à ilegitimidade passiva e a responsabilidade das partes envolvidas demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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