STJ AREsp 2607135
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme fundamentação apresentada na decisão na qual se julgou o agravo em recurso especial, não procede a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sem razão, portanto, a agravante quando insiste no argumento. 2. Também não procede a insurgência contra a incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou a Corte local - pela presença de obrigação certa, líquida e exigível - exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 1.421-1.429 e 1.478-1.481 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementados: Embargos à execução. Agravo interno. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Requisitos. Preliminar. Ausência de fundamentação. Rejeitada. Contrato de prestação de serviços de saúde. Título hábil a embasar ação de execução. Excesso de execução. Não comprovado. Considerando restarem presentes os requisitos dispostos no art. 1.012, §§ 3º e 4º, CPC, imperioso a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, a fim de evitar prejuízos às partes. A fundamentação sucinta, desde que suficiente para justificar o entendimento judicial sobre determinada controvérsia, não se confunde com circunstância de ausência de fundamentação. O contrato entabulado entre as partes, demonstra claramente o seu objeto (prestação de serviços de saúde - comercialização de plano de saúde), o valor estipulado pelos serviços prestados, bem como fora firmado pelas contratantes e duas testemunhas, portanto, indiscutível a condição de título hábil a embasar ação de execução. Não comprovada a tese de excesso de execução, a pretensão do insurgente deve ser afastada. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Rediscussão. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausentes os pretensos vícios decisórios, e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento o recurso, que em realidade traduz mera insatisfação com o resultado do julgado. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição interna no julgado impossibilita o acolhimento do recurso de integração, ainda que interposto com fins prequestionatórios. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.486-1.520), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 489, IV e § 1º, I, II, III e IV, 783, 784, 786, 1.009, 1.013, caput, e 1.022, I, II, III e parágrafo único, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) ausência de obrigação certa, líquida e exigível. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 1.581-1.607 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 282 e 356/STF; e c) prejudicialidade da análise do alegado dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.686-1.691 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Opostos os embargos de declaração de fls. 1.694-1. 702 (e-STJ), os aclaratórios foram acolhidos sem efeitos infringentes (e-STJ, fls. 1.716-1.718). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.722-1.773), no qual persiste a agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1.777-1.796 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme fundamentação apresentada na decisão na qual se julgou o agravo em recurso especial, não procede a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sem razão, portanto, a agravante quando insiste no argumento. 2. Também não procede a insurgência contra a incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou a Corte local - pela presença de obrigação certa, líquida e exigível - exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.