STJ REsp 1792983
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. 1. Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora, havendo necessidade de motivação idônea (EREsp 1.692.594/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 19.2.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vision Med Assistência Médica Ltda (atual denominação de Golden Cross Assistência de Saúde Ltda) contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial por ele interposto, por considerar que o acordão recorrido encontra-se em consonância com a orientação do STJ no sentido de que, nos contratos de plano de saúde coletivos com menos de trinta usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora, sendo necessário motivação idônea. Insiste a agravante na possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo de assistência à saúde, quando atendidas as exigências legais, como na hipótese, em que houve previsão contratual, comunicação antecipada e duração do contrato por mais de doze meses. O agravado não apresentou impugnação (fl. 612). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. 1. Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora, havendo necessidade de motivação idônea (EREsp 1.692.594/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 19.2.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.