STJ AREsp 2641417
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou, e sendo inviável seu exame em especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO CAMACHO CORREIA (RICARDO) contra decisão monocrática de minha relatoria proferida no recurso especial de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. (WHITE) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 618) Em suas razões, RICARDO alega que (1) o Acórdão do TJSP analisou todos os pontos juridicamente possíveis com base nas provas dos autos (e-STJ, fl. 638), sendo desnecessário o retorno dos autos à origem para qualquer esclarecimento. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 650/659). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou, e sendo inviável seu exame em especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.