Decisão · STJ

STJ AREsp 2654838

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 326/328). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) todas as matérias alegadas foram amplamente debatidas no Recurso Especial e devidamente acompanhada do cotejo analítico jurisprudencial. Portanto, não se aplica, os fundamentos do entendimento da Exma. Sra. Ministrado STJ, à qual não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sendo especificamente, infirmado. Excelência no Agravo em Recurso Especial desta Companhia foi especificamente impugnado acerca da não incidência da súmula 7 do STJ. (..)" (e-STJ fl. 335). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às fls. 342/345 (e-STJ ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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