STJ AREsp 2596534
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA. INDEFERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial ou agravo em recurso especial subscrito por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA S.A. (GAFISA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da irregularidade na representação processual. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a representação processual foi regularizada duas vezes, às, e-STJ, fls. 99/147 e 153 e seguintes (e-STJ, fls. 207/210). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA. INDEFERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial ou agravo em recurso especial subscrito por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.