STJ REsp 2132889
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAIRIA O DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial, com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Icilegel Indústria e Comércio Ibaiti LTDA. desafiando decisório da Presidência do STJ de fls. 911/912, que não conheceu do seu recurso, pela incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que " a pontar o dispositivo legal violado (alínea A ART 105, III) quando fora apontada claramente a alínea "C" que seria a interpretação divergente de jurisprudência deste Egrégio Tribunal Superior dada pelo Tribunal de origem, ora, apontar o dispositivo legal violado deturparia completamente o instituto da alínea "C"" (fl. 921). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 931). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAIRIA O DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial, com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.