STJ AREsp 2605001
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (ausência de afronta a dispositivo legal) 3. Consoante entendi mento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OMMAR INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança proposta por IVONELI ANTONIO DA CRUZ (agravada) em desfavor de OMMAR INCORPORACOES LTDA. (agravante) por suposto inadimplemento de serviços de pintura contratado. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré (agravante) a pagar ao autor os seguintes valores (e-STJ, fl. 520): " .. (i) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelos serviços prestados nos empreendimentos Arvoredo, Xavier e Francês; (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelos serviços prestados no condomínio Torres do Sol; (iii) R$ 48.300,00 (querenta e oito mil e trezentos reais) pelos serviços prestados no edifício Liberty."