STJ REsp 1774438
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TAKAHARU ONO ao acórdão de fls. 939/940 (e-STJ), assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUSTEIO DIVERSO. POSSIBILIDADE. DIVISÃO DE CATEGORIAS. ATIVOS E INATIVOS. OPÇÃO DA OPERADORA. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo-se evitar a onerosidade excessiva ao usuário e a discriminação ao idoso. 3. É possível ao ex-empregador (i) manter os seus ex-empregados - demitidos sem justa causa ou aposentados - no mesmo plano de saúde em que se encontravam antes do encerramento do contrato de trabalho ou (ii) contratar um plano de saúde exclusivo para eles (art. 13 da RN nº 279/2011 da ANS). 4. A opção da operadora por separar as categorias entre ativos e inativos também se mostra adequada para dar cumprimento às disposições legais, visto haver garantia ao empregado aposentado ou demitido de manutenção das mesmas condições de assistência à saúde, e, em princípio, em valores de mensalidade abaixo dos praticados no mercado, não havendo obrigatoriedade de que o plano de saúde coletivo seja uno, sobretudo com relação ao regime de custeio. 5. Agravo interno não provido" (fl. 939, e-STJ). Nas presentes razões, o embargante aventa a existência de omissão e de contradição no acordão embargado em relação aos seguintes pontos: (1) é cabível a manutenção do plano de saúde, considerando que a presente hipótese trata de um plano único, para ativos e inativos, previsto no mesmo contrato com valores diversos; (2) deve ser aplicado o entendimento desta Corte firmado no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.713.619/SP e 1.716.027/SP, que corroboram com a tese recursal, e (3) restou comprovada a onerosidade excessiva ao inativo. Impugnação às fls. 1.058/1.070 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. PERMANÊNCIA NO PLANO. TEMA REPETITIVO Nº 1.034/STJ. ART. 3 1 DA LEI Nº 9.656/1998. CONDIÇÕES. PAGAMENTO DO PRÊMIO. ABUSIDADE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada no Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, é no sentido de que o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. 3. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. 4. A modificação do entendimento do tribunal de origem, a partir da tese de que não há falar em abusividade do prêmio a ser pago no caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.