STJ AREsp 1363480
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por ela interposto, ficando afastada a restituição de valores recebidos de boa-fé por beneficiário da referida entidade fechada de previdência privada. Alega a agravante que "o Agravado pretende receber valores que não contribuiu para a formação prévia da fonte de custeio, princípio máximo da previdência privada, sendo que recebeu da Agravante valores pagos a maior, por um erro de cálculo da sua renda mensal inicial, fato que restou incontroverso nos autos". Impugnação do agravado às fls. 770-778 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MAIOR. ERRO DE CÁLCULO. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "As Turmas de Direito Privado desta Corte Superior passaram a adotar, nas causas envolvendo previdência privada, acerca da boa-fé objetiva, o entendimento de que ela estará presente, tornando irrepetível a verba previdenciária recebida indevidamente, se manifesta a legítima expectativa de titularidade do direito pelo beneficiário, isto é, de que o pagamento assumiu ares de definitividade, a exemplo de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de ordens judiciais dotadas de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida). Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.775.987/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19/5/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.