Decisão · STJ

STJ EREsp 1872351

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-05-05publicado em 2024-09-25
CIVIL
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A via do recurso especial é imprópria para o reexame de questão relacionada à legalidade da incidência de correção monetária e juros remuneratórios na restituição de valores integralizados no capital social em caso de desligamento do cooperando se, para esse propósito, for necessária a análise do conteúdo e a interpretação de cláusulas estatutárias. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamento constitucional suficiente para manter o entendimento do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial diante da incidência da Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.404-1.408, que não conheceu de recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se: a) inaplicabilidade da Súmula n. 211 do STJ, visto que houve manifestação expressa acerca da matéria suscitada, a saber, incidência de correção monetária e juros remuneratórios sobre valores integralizados no capital social. Sob esse aspecto, pondera ainda que não havia necessidade de se invocar ofensa ao art. 1.022 do CPC, até porque deveria haver sido aplicado o disposto no art. 1.025 do CPC; b) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto a questão suscitada - ser devida a correção monetária e juros remuneratórios de 12% na devolução de capital social a cooperado por ocasião de seu desligamento de cooperativa - refere-se à violação dos arts. 21, III, 24, § 3º, da Lei n. 5.764/1971. Requer, assim: a)seja conhecido e provido o presente agravo, para reformar a decisão agravada, diante da demonstração de prequestionamento da questão federal suscitada, da desnecessidade da invocação de ofensa ao art. 1.022 no caso, da necessidade de aplicação da regra do art. 1.025 do CPC e da inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211ao caso, e b)na sequência, tendo em vista que o acórdão impugnado pelo Recurso Especial ofendeu, de forma flagrante, os artigos21, inciso III e 24, §3º da Lei nº 5.764/1971, bem como deu ao tema interpretação distinta daquela conferida por outro Tribunal e por este C. STJ, pede seja o aludido recurso provido, para o fim de reformar o acórdão atacado, determinando-se a exclusão de correção monetária e de juros remuneratórios de 12% ao ano sobre os valores integralizados pelo Agravado no capital social da Agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A via do recurso especial é imprópria para o reexame de questão relacionada à legalidade da incidência de correção monetária e juros remuneratórios na restituição de valores integralizados no capital social em caso de desligamento do cooperando se, para esse propósito, for necessária a análise do conteúdo e a interpretação de cláusulas estatutárias. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamento constitucional suficiente para manter o entendimento do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial diante da incidência da Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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