STJ REsp 1836655
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ; e 283 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. patente é a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF no presente caso, considerando que a decisão então recorrida viola a legislação infraconstitucional ao obrigar a Administração Pública agir em contrariedade ao que dispõe a literalidade da lei de regência, notadamente o percentual mínimo da taxa de comissão no edital da Tomada de Preços nº 20130004 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (fl. 1.199). Defende, ainda, que: .. não busca o revolvimento de fatos jurídicos stricto sensu e provas, muito menos a reanálise do edital do certame, uma vez que a matéria discutida no recurso especial versa exclusivamente sobre direito processual, prescindindo de qualquer análise ou valoração de fatos não processuais (fl. 1.199). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TOMADA DE PREÇOS. LEILOEIRO. REMUNERAÇÃO. MELHOR PROPOSTA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a proposta vencedora estaria de acordo com o previsto no edital de licitação, considerada a porcentag em apresentada a título de comissão do leiloeiro. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do edital de tomada de preços firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. .